0005678-56.2026.0.00.9999
Ação Penal Pública Incondicionada — Procedimento Comum Ordinário · Furto Qualificado (art. 155, §4º, II, do CP)
Vara
2ª Vara Criminal Simulada da Comarca Acadêmica
Magistrado
Dr. Ricardo Fontes (Magistrado Simulado)
Distribuição
14/08/2026, 09:20
Valor da causa
R$ 0,00
25/09/2026, 13:15
Mais recenteIntimação da defesa — AIJ e prazo para diligências
Fica a defesa intimada para comparecer à AIJ e, se o caso, requerer diligências no prazo de 5 dias, observado o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88).
25/09/2026, 13:10
Designada Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ)
Não sendo caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP), designada AIJ para 20/11/2026, às 14h, com oitiva das testemunhas de acusação e defesa e interrogatório do réu ao final (art. 400 do CPP).
19/09/2026, 18:30
Resposta à acusação apresentada pela defesa
Defesa técnica apresenta resposta à acusação (art. 396-A do CPP), arguindo preliminares e arrolando 5 testemunhas.
09/09/2026, 14:00
Réu citado pessoalmente
Mandado de citação cumprido. Aberto prazo de 10 dias para resposta à acusação (art. 396-A do CPP).
02/09/2026, 10:15
Recebimento da denúncia
Denúncia recebida na forma do art. 396 do CPP. Determinada a citação do acusado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias, com juiz de garantias já cessado (art. 3º-C, §1º, CPP).
27/08/2026, 15:40
Denúncia oferecida
MP oferece denúncia imputando ao acusado a prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (art. 155, §4º, II, do CP), com rol de testemunhas.
18/08/2026, 11:00
Vista ao Ministério Público
Abertura de vista ao MP para oferecimento de denúncia, arquivamento ou requerimento de diligências (art. 28 do CPP, com a redação da Lei nº 13.964/2019).
14/08/2026, 09:20
Distribuição do inquérito policial (IPL nº 1234/2026)
Autos do inquérito policial remetidos ao juízo, com relatório final da autoridade policial, nos termos do art. 10, §1º, do CPP (redação vigente em 2026).