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Meus Processos
Em tramitaçãoPenal1º grau

0005678-56.2026.0.00.9999

Ação Penal Pública Incondicionada — Procedimento Comum Ordinário · Furto Qualificado (art. 155, §4º, II, do CP)

Vara

2ª Vara Criminal Simulada da Comarca Acadêmica

Magistrado

Dr. Ricardo Fontes (Magistrado Simulado)

Distribuição

14/08/2026, 09:20

Valor da causa

R$ 0,00

  1. 25/09/2026, 13:15

    Mais recente

    Intimação da defesa — AIJ e prazo para diligências

    Fica a defesa intimada para comparecer à AIJ e, se o caso, requerer diligências no prazo de 5 dias, observado o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88).

  2. 25/09/2026, 13:10

    Designada Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ)

    Não sendo caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP), designada AIJ para 20/11/2026, às 14h, com oitiva das testemunhas de acusação e defesa e interrogatório do réu ao final (art. 400 do CPP).

  3. 19/09/2026, 18:30

    Resposta à acusação apresentada pela defesa

    Defesa técnica apresenta resposta à acusação (art. 396-A do CPP), arguindo preliminares e arrolando 5 testemunhas.

  4. 09/09/2026, 14:00

    Réu citado pessoalmente

    Mandado de citação cumprido. Aberto prazo de 10 dias para resposta à acusação (art. 396-A do CPP).

  5. 02/09/2026, 10:15

    Recebimento da denúncia

    Denúncia recebida na forma do art. 396 do CPP. Determinada a citação do acusado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias, com juiz de garantias já cessado (art. 3º-C, §1º, CPP).

  6. 27/08/2026, 15:40

    Denúncia oferecida

    MP oferece denúncia imputando ao acusado a prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (art. 155, §4º, II, do CP), com rol de testemunhas.

  7. 18/08/2026, 11:00

    Vista ao Ministério Público

    Abertura de vista ao MP para oferecimento de denúncia, arquivamento ou requerimento de diligências (art. 28 do CPP, com a redação da Lei nº 13.964/2019).

  8. 14/08/2026, 09:20

    Distribuição do inquérito policial (IPL nº 1234/2026)

    Autos do inquérito policial remetidos ao juízo, com relatório final da autoridade policial, nos termos do art. 10, §1º, do CPP (redação vigente em 2026).